Acabou a novela sobre a dispensa de licenciamento
e emplacamento de tratores e máquinas agrícolas.
A presidenta Dilma Rousseff
sancionou a Lei 13.154/15, originária da Medida Provisória (MP) 673, que foi
publicado na edição desta sexta-feira (31/7) no Diário Oficial da União.
A nova
legislação vale para os tratores e implementos agrícolas produzidos em 2016. A partir
de 1º de janeiro de 2016, os proprietários de tratores e máquinas destinados
a atividades agrícolas precisam fazer um registro destes bens, sem custos, em
caso de trânsito em vias públicas, a fim de evitar infrações e penalidades de
trânsito. O cadastro ficará a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA), disponível para acesso pelos órgãos estaduais de trânsito
(Detrans).
No entanto, permaneceu a obrigatoriedade do recolhimento
do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres (DPVAT).
A
lei também aplica aos operadores destes maquinários a mesma jornada diária de
trabalho dos motoristas profissionais, de oito horas, prorrogáveis por mais
duas (extraordinárias) ou quatro (após acordo ou convenção coletiva).
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