O Conselho Nacional de Transito - Contran aprovou no dia 11 de dezembro, a Resolução nº 1.017/24, que regulamenta o transito de tratores e implementos agrícolas em rodovias nacionais. Agora, tratores agrícolas com ou sem implementos atrelados podem trafegar em rodovias, desde que a distância não ultrapasse 40 km e que não tenha mais de 3,2 metros de largura, só precisam um cadastro junto ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) . Tratores ou máquina agrícola entre 3,2 a 4,5 metros precisam de Autorização Especial de Trânsito (EAT), que poderá ser emitido via (Renagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Para maior segurança, há necessidade de um outro veículo, com pisca-alerta ligado, com distância de até 50 metros da máquina agrícola, com letreiro contendo a inscrição “Trator Adiante”.Convém lembrar que, para operar uma máquina agrícola é exigido do operador a Carteira de Habilitação categorias B ou superior. Artigo n 144 do Código de Transito Brasileiro, parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
O Cadastro Oficial de Máquinas Agrícolas é um documento oficial de propriedade do maquinário agrícola, sendo obrigatório para transitar em via pública. O registro é gatuito, sem impostos ou taxas. Pode ser feito baixando um app no celular, ID Agro Máquinas.
https://www.idagro.com.br/